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Bacharel em Direito
Paulo Rogério Bronzatti de Vargas
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Paulo Rogério Bronzatti de Vargas
Comentário ·
há 9 meses
Fotografias como prova na heteroidentificação: quando a imagem fala mais alto que a subjetividade da comissão
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 9 meses
O negro orgulhoso de sua própria negritude e convicto de não ser inferior intelectualmente a nenhuma outra raça deve ter vergonha dos irmãos de cor (e até daqueles não negros) que apelam para uma "facilidade" proporcionada pelo Leviatã
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Paulo Rogério Bronzatti de Vargas
Comentário ·
há 2 anos
[Pensar Criminalista] Decisão do STJ reflete mudança do STF sobre porte de cannabis
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
O crime de receptação também deveria ser revisto. O fato de ser penalizado, entre outros fundamentos, pelo fomento à prática de crimes como roubo, furto e contrabando, deveria ser revisto. Por exemplo, se alguém comete latrocínio por um celular, apenas para tomar uma "cervejinha" e repassa o aparelho a um receptador, este não deveria ser penalizado. O Direito deve acompanhar o "progressismo" social.
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Paulo Rogério Bronzatti de Vargas
Comentário ·
há 2 anos
Spvat, o novo Dpvat - Congresso aprova a volta do seguro obrigatório
Wander Fernandes
·
há 2 anos
Wander, vc é só ingênuo?
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Alvaro Iungue
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há 2 anos
[Pensar Criminalista] Decisão do STJ reflete mudança do STF sobre porte de cannabis
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Perfeito! Perfeito! Tem que respeitar os direitos do bandido e se preocupar mais com o cumprimento das obrigações do cidadão trabalhador, pois afinal, é este quem paga os polpudos salários desta escória da administração pública. 23gr, 10Kg, 1T, é a mesma coisa, é tudo para consumo, é preciso deixar as "vítimas da sociedade" (que vitimizam a sociedade toda) em paz, alinhando-se desta forma com as atuais políticas sociais. Criminosos têm DIREITOS, trabalhadores têm OBRIGAÇÕES.
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Ercy Beatriz Benatti Longo
Comentário ·
há 2 anos
[Pensar Criminalista] Decisão do STJ reflete mudança do STF sobre porte de cannabis
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Infelizmente, nosso país já está classificado como rota internacional de drogas. Todos os especialistas no assunto - que não foram, propositadamente, consultados pelos ministros do STF, ao introduzir essa modificação na lei anterior - são unânimes em afirmar que a maconha é a porta de entrada para outras drogas mais pesadas que chegam a matar. Por outro lado, qualquer quantidade de maconha sempre será vendida por quem? Pelos traficantes, claro. Então, essa lei nova apenas fortaleceu ainda mais o verdafeiro tráfico de drogas no país, matando milhares de brasileiros. Lamentável o comportamento atual de nosso outrora tão eficiente STF, que seguia à risca, nossa Constituição Federal de 1988
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Dr Bruno J Bezerra
Comentário ·
há 7 anos
Aspectos penais do atirador de elite (sequestro ponte Rio-Niterói)
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 7 anos
manchete "click-bait". Não há notícias ou movimento cogitando processar o atirador, mas lança-se um artigo com manchete chamativa para atrair cliques. Quando se abre são conjecturas livres e obviedades. Por isso que vou atrás de ler artigos que prestem no JOTA. Jusbrasil é, definitivamente, só para pesquisar jurisprudência e acompanhar publicação.
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